

A Decimal informa que foi publicada a Portaria n.º 363/2010 no Diário da República, 1.ª série, N.º 120 de 23 de Junho de 2010 que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação.
Quem está sujeito à certificação?
Estão sujeitos a certificação pela DGCI os programas informáticos utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
De salientar que cabe ao Sujeito Passivo garantir que o seu software cumpre com as novas exigências legais impostas, podendo neste caso a Decimal dar o apoio logístico necessário para a certificação necessária.
O que é o SAF-T
(PT)?
O SAF-T (PT) é um ficheiro standard que tem
como objectivo exportar de uma forma fácil
toda a informação das aplicações
de gestão (ERP), com fins fiscais e contabilísticos,
independentemente da marca de software utilizada.
Foi recentemente publicada a Portaria nº 1192/2009,
de 8/10 que vem estabelecer um novo formato do ficheiro
SAF-T [PT], cuja obrigação de ser
produzido compete aos sujeitos passivos de IRC que
exerçam, a título principal, uma actividade
de natureza comercial, industrial ou agrícola
e que organizem a sua total contabilidade com recurso
a meios informáticos.
Certificação
Obrigatória em 01 de Janeiro de 2011
Obrigatório já desde 1 de Janeiro
de 2008, o SAFT-PT (Standard Audit File for Tax
Purposes), sofreu alterações, sendo
que a partir do dia 1 de Janeiro de 2011, a emissão
desse ficheiro tem que obedecer à nova estrutura
da versão 1.01.Para além de todas
as alterações, a versão 1.01
vem permitir uma harmonização com
o novo Sistema de Normalização Contabilística
(SNC) e com a nova Portaria que impõe a certificação
do software feita pela DGCI.
Portaria 363/2010 - Certificação Obrigatória em 1 de Janeiro de 2011
A portaria 363/2010 vem regulamentar a certificação prévia dos programas informáticos de facturação. Assim, os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), vão ser objecto de prévia certificação pela Direcção -Geral dos Impostos (DGCI).
A Certificação de programas de facturação é obrigatório para empresas que tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a € 125 000 ou tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda superior a 1000 unidades.
A utilização de programas certificados em conformidade com o disposto na presente portaria é obrigatória para as seguintes condições:
b) A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 125 000.
O
Software DECIMAL cumpre
todas as exigências legais de 2011
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