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Notícia: Novas Regras de Facturação | Portaria nº22-A/2012 de 24 Janeiro 2012

Com vista a evitar a facturação paralela, as Finanças decidiram-se pela certificação do software de facturação para todo o tipo de comércio, que obriga as empresas nas seguintes condições a terem software certificado obrigatoriamente:

b) A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 125 000 ou 1000 talões emitidos.

Novas Regras de Facturação 2012 até Abril de 2012

 

"Até Abril o governo exige que os comerciantes que tenham vendido mais de 125 mil euros em 2011 adoptem um sistema de facturação informático e que esteja devidamente certificado pela DGCI"

Novas regras para a Facturação já a partir de 1 de Abril de 2012: Obrigatoriedade de utilização de programa informático para fazer a facturação; Mesmo que tenha Registadora, se reunir uma destas condições terá obrigatoriamente que mudar.

Informamos que a Portaria 22-A/2102, art.º2 e 7º de 24 de Janeiro de 2012 estabelece novas regras para a facturação emitida pelas empresas.

A Portaria n.º 363/2010, de 23 de Junho de 2010, regulamentou o processo de certificação dos programas
informáticos de facturação, tendo definido um conjunto de regras técnicas, a observar pelas empresas
produtoras de software.

Concluída a fase de certificação da maioria dos programas de facturação, importa agora, tendo em consideração a realidade empresarial e os meios técnicos geralmente utilizados no processo de emissão de facturas, reforçar este instrumento de combate à fraude e evasão fiscal, alargando progressivamente o universo de contribuintes que, obrigatoriamente, devem utilizar programas certificados como meio de emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda.

Com esta medida, os contribuintes abrangidos deixam de poder utilizar equipamentos que, não sendo certificáveis, oferecem menores garantias de inviolabilidade dos registos efectuados. Com idêntica finalidade de combate à fraude e evasão fiscal, a Portaria 22-A/2102 define as regras que os equipamentos ou programas informáticos não certificados devem observar na emissão de documentos
entregues aos clientes, quando se trate de contribuintes não abrangidos pela obrigatoriedade de utilização de programas certificados de facturação.

 

DecimalPME e DecimalFIRE certificados pelas finanças

A Decimal informa que foi publicada a Portaria n.º 363/2010 no Diário da República, 1.ª série, N.º 120 de 23 de Junho de 2010 que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de facturação.

Quem está sujeito à certificação?

Estão sujeitos a certificação pela DGCI os programas informáticos utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

De salientar que cabe ao Sujeito Passivo garantir que o seu software cumpre com as novas exigências legais impostas, podendo neste caso a Decimal dar o apoio logístico necessário para a certificação necessária.


O que é o SAF-T (PT)?

O SAF-T (PT) é um ficheiro standard que tem como objectivo exportar de uma forma fácil toda a informação das aplicações de gestão (ERP), com fins fiscais e contabilísticos, independentemente da marca de software utilizada.
Foi recentemente publicada a Portaria nº 1192/2009, de 8/10 que vem estabelecer um novo formato do ficheiro SAF-T [PT], cuja obrigação de ser produzido compete aos sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e que organizem a sua total contabilidade com recurso a meios informáticos.

Certificação Obrigatória em 01 de Janeiro de 2011

Obrigatório já desde 1 de Janeiro de 2008, o SAFT-PT (Standard Audit File for Tax Purposes), sofreu alterações, sendo que a partir do dia 1 de Janeiro de 2011, a emissão desse ficheiro tem que obedecer à nova estrutura da versão 1.01.Para além de todas as alterações, a versão 1.01 vem permitir uma harmonização com o novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC) e com a nova Portaria que impõe a certificação do software feita pela DGCI.

Portaria 363/2010 - Certificação Obrigatória em 1 de Janeiro de 2011

A portaria 363/2010 vem regulamentar a certificação prévia dos programas informáticos de facturação. Assim, os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), vão ser objecto de prévia certificação pela Direcção -Geral dos Impostos (DGCI).
A Certificação de programas de facturação é obrigatório para empresas que tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios superior a € 125 000 ou tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda superior a 1000 unidades.

A utilização de programas certificados em conformidade com o disposto na presente portaria é obrigatória para as seguintes condições:

b) A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a € 125 000.

 

O Software DECIMAL cumpre todas as exigências legais de 2011

- Em caso de dúvida não hesite em contactar-nos -

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